Legislação Informatizada - LEI Nº 1.428, DE 11 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.428, DE 11 DE SETEMBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da posse do atual Presidente da República.

O Presidente da República:
Faço sabe que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do atual Presidente da República.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 11 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura.
Lazary Guedes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1951, Página 13689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)