Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.425, DE 6 DE SETEMBRO DE 1951
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para materiais elétricos adquiridos pela Companhia Força e Luz de de Monte Carmelo S.A., do Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1951, Página 13633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Empresa de energia elétrica - Monte Carmelo, MG