Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.425, DE 6 DE SETEMBRO DE 1951

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para materiais elétricos adquiridos pela Companhia Força e Luz de de Monte Carmelo S.A., do Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1951, Página 13633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Empresa de energia elétrica - Monte Carmelo, MG