Legislação Informatizada - LEI Nº 1.423, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.423, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951

Revela da prescrição em que incorreu o direito de Dona Dolores Correia Neto Vaz Pinto Coelho, para pleitear em Juízo a melhoria da pensão que percebe como viúva do magistrado Henrique Vaz Pinto Coelho.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Artigo único. E' relevada à Dona Dolores Correia Neto Vaz Pinto Coelho a prescrição de direito, em que incorreu, para o fim de poder pleitear em Juízo a melhoria da pensão que percebe como viúva do magistrado Henrique Vaz Pinto Coelho, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de setembro de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1951, Página 13425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)