Legislação Informatizada - LEI Nº 1.423, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.423, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951
Revela da prescrição em que incorreu o direito de Dona Dolores Correia Neto Vaz Pinto Coelho, para pleitear em Juízo a melhoria da pensão que percebe como viúva do magistrado Henrique Vaz Pinto Coelho.
O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Artigo único. E' relevada à Dona Dolores Correia Neto Vaz Pinto Coelho a prescrição de direito, em que incorreu, para o fim de poder pleitear em Juízo a melhoria da pensão que percebe como viúva do magistrado Henrique Vaz Pinto Coelho, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de setembro de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1951, Página 13425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)