Legislação Informatizada - LEI Nº 1.422, DE 3 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.422, DE 3 DE SETEMBRO DE 1951

Concede auxílio de Cr$ 5.000.000,00, para os festejos comemorativos do Quarto Centenário de fundação de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar os festejos comemorativos do Quarto Centenário da Fundação da Cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, a 8 de setembro de 1951.

     Art. 2º Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação de Vitória.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS 
E. Simões Filho
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1951, Página 13241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)