Legislação Informatizada - LEI Nº 1.421, DE 30 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.421, DE 30 DE AGOSTO DE 1951
Dá nova redação ao art. 19 do decreto n° 24.508, de 29 de junho de 1934.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao art. 19 do Decreto número 24.508, de 29 de junho de 1934, acrescente-se o seguinte parágrafo transformando o seu parágrafo único em § 1º:
"§ 2º Quando, para o transporte de um para outro ponto das instalações portuárias, houver necessidade de que o veículo passe por via extraportuária ou urbana, poderá o serviço ser executado por veículo particular, mediante prévio consentimento da administração portuária."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao art. 19 do Decreto número 24.508, de 29 de junho de 1934, acrescente-se o seguinte parágrafo transformando o seu parágrafo único em § 1º:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1951, Página 13113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)