Legislação Informatizada - LEI Nº 1.421, DE 30 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.421, DE 30 DE AGOSTO DE 1951

Dá nova redação ao art. 19 do decreto n° 24.508, de 29 de junho de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ao art. 19 do Decreto número 24.508, de 29 de junho de 1934, acrescente-se o seguinte parágrafo transformando o seu parágrafo único em § 1º:

"§ 2º Quando, para o transporte de um para outro ponto das instalações portuárias, houver necessidade de que o veículo passe por via extraportuária ou urbana, poderá o serviço ser executado por veículo particular, mediante prévio consentimento da administração portuária."


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1951, Página 13113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)