Legislação Informatizada - LEI Nº 1.415, DE 22 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.415, DE 22 DE AGOSTO DE 1951

Considera de Utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É considerado de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, associação civil, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1951, Página 12641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)