Legislação Informatizada - LEI Nº 1.415, DE 22 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.415, DE 22 DE AGOSTO DE 1951
Considera de Utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, associação civil, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1951, Página 12641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)