Legislação Informatizada - LEI Nº 1.414-A, DE 20 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.414-A, DE 20 DE AGOSTO DE 1951
Autoriza o Poder executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 para estudo, projeto e construção de uma ponte sobre o rio Jaguaribe, no estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para estudo, projeto e construção de uma ponte de concreto armado sôbre o rio Jaguaribe, na cidade de Aracati, Estado do Ceará, no lugar denominado Tomé, como complemento da estrada de rodagem que liga essa cidade á rodovia R. R. 13 (Estrada Transnordestina).
Parágrafo Único. O crédito de que trata êste artigo será distribuído ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, ao qual incumbirá a realização da obra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de agôsto de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1951, Página 12769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)