Legislação Informatizada - LEI Nº 1.410-A, DE 10 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.410-A, DE 10 DE AGOSTO DE 1951
Modifica o art. 2º da Lei n° 67, de 13 de junho de 1935.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, ALEXANDRE MARCONDES FILHO, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 67, de 13 de junho de 1935, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Os saldos apurados, mensalmente, dentro das consignações decretadas, no pagamento do subsídio de Deputados e Senadores, terão para cada Casa do Poder Legislativo a seguinte aplicação:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 67, de 13 de junho de 1935, passa a ter a seguinte redação:
| a) | pagamento de ajuda de custo a novos Deputados ou Senadores; |
| b) | aquisição de material permanente, preciso e conveniente à melhor execução dos serviços a cargo das comissões técnicas; |
| c) | instalação material de novos serviços; |
| d) | formação e manutenção material de bibliotecas especializadas para as comissões técnicas, e melhoramento e aperfeiçoamento das Bibliotecas Gerais e Arquivos; |
| e) | modificações internas que se tornem indispensáveis nos edifícios, repartições que se façam precisas limpeza periódica e conservação dos mesmos |
| f) | representação de Deputados, Senadores e funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, ou do Senado, designados para comissões, no país, ou no exterior; |
| g) | serviços extraordinários; |
| h) | despesas com as Comissões de Inquérito de qualquer das Casas do Congresso Nacional; |
| i) | qualquer outra despesa da Câmara dos Deputados ou do Senado, determinada pela respectiva Casa; |
| j) | publicações da Câmara dos Deputados ou do Senado." |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 10 de agôsto de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHOS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1951, Página 12249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)