Legislação Informatizada - LEI Nº 1.410-A, DE 10 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.410-A, DE 10 DE AGOSTO DE 1951

Modifica o art. 2º da Lei n° 67, de 13 de junho de 1935.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, ALEXANDRE MARCONDES FILHO, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 67, de 13 de junho de 1935, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Os saldos apurados, mensalmente, dentro das consignações decretadas, no pagamento do subsídio de Deputados e Senadores, terão para cada Casa do Poder Legislativo a seguinte aplicação:

a) pagamento de ajuda de custo a novos Deputados ou Senadores;
b) aquisição de material permanente, preciso e conveniente à melhor execução dos serviços a cargo das comissões técnicas;
c) instalação material de novos serviços;
d) formação e manutenção material de bibliotecas especializadas para as comissões técnicas, e melhoramento e aperfeiçoamento das Bibliotecas Gerais e Arquivos;
e) modificações internas que se tornem indispensáveis nos edifícios, repartições que se façam precisas limpeza periódica e conservação dos mesmos
f) representação de Deputados, Senadores e funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, ou do Senado, designados para comissões, no país, ou no exterior;
g) serviços extraordinários;
h) despesas com as Comissões de Inquérito de qualquer das Casas do Congresso Nacional;
i) qualquer outra despesa da Câmara dos Deputados ou do Senado, determinada pela respectiva Casa;
j) publicações da Câmara dos Deputados ou do Senado."


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Senado Federal, 10 de agôsto de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHOS


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1951, Página 12249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)