Legislação Informatizada - LEI Nº 1.406, DE 9 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.406, DE 9 DE AGOSTO DE 1951
Concede pensão especial à mãe de Álvaro de Jesus Cardoso, ex-servidor do Ministério da Aeronáutica, falecido em virtude de acidente em serviço.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Quitéria de Jesus Cardoso, mãe de Álvaro de Jesus Cardoso, morto em 19 de abril de 1940, em conseqüência de acidente em serviço, a pensão especial de Cr$ 950,00 (novecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, correspondentes a metade do salário mensal que o referido servidor percebia em vida, até à data do seu falecimento.
§ 1º Esta pensão beneficiará igualmente, os filhos de qualquer condição, menores ou maiores inválidos, que porventura tenha deixado o falecido Álvaro de Jesus Cardoso.
§ 2º A pensão especial, de que trata êste artigo, é devida a partir da data da vigência da presente Lei e a despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer.
Nero Moura.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1951, Página 11945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)