Legislação Informatizada - LEI Nº 1.404, DE 6 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.404, DE 6 DE AGOSTO DE 1951

Considera de utilidade pública a Fundação Laureano, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É considerada de utilidade pública a "Fundação Laureano", com sede no Distrito Federal.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1951, Página 11721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)