Legislação Informatizada - LEI Nº 1.402, DE 1º DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.402, DE 1º DE AGOSTO DE 1951

Dispõe sobre a promoção dos primeiros e segundos tenentes aviadores do Quadro de Oficiais Aviadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os primeiros e segundos tenentes aviadores do Quadro de Oficiais Aviadores serão promovidos ao pôsto imediato, quando houver vaga, satisfeitas as exigências regulamentares, independentemente do Art. 2º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1951, Página 11673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)