Legislação Informatizada - LEI Nº 1.400, DE 19 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.400, DE 19 DE JULHO DE 1951

Concede pensão mensal a Edith Guimarães Norberto.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Edith Guimarães Norberto, viúva do engenheiro Gentil Tristão Norberto, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horacio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1951, Página 11057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)