Legislação Informatizada - LEI Nº 1.399, DE 16 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.399, DE 16 DE JULHO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70, para pagamentos à Companhia Serviços de Engenharia.

O Congresso Nacional decreta e eu Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Estado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70 (sete milhões novecentos e trinta e quatro mil e setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento devido à Companhia Serviços de Engenharia, por serviços realizados na rodovia Anápolis-São José do Tocantins, no Estado de Goíás.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data, da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de julho de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1951, Página 10745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)