Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.395, DE 13 DE JULHO DE 1951
EMENTA: Dispõe sobre a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República pelo Congresso Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1951, Página 10745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
VACÂNCIA - Cargo público - Presidente da República - Vice Presidente da República - Eleição indireta - Congresso Nacional