Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.393, DE 12 DE JULHO DE 1951
EMENTA: Modifica os arts. 2º e 3º da Lei número 305, de 18 julho de 1948, que regula a aplicação do art. 15, § 4º da Constituição Federal (consulta do imposto de renda destinada aos Municipios).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1951, Página 10809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Destinação - Município - Tributo - Coletoria Federal (1832-1964) - Distribuição - Pagamento - Prefeito - Competência - Exercício financeiro anterior - Prefeitura - Contas do governo - Contabilidade pública - Calamidade pública
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1946) - Regulamentação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1946) - Regulamentação