Legislação Informatizada - LEI Nº 1.391-A, DE 10 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.391-A, DE 10 DE JULHO DE 1951
Declara de utilidade pública a "Sociedade Internacional de Direitos Social".
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Internacional de Direito Social, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 10 de julho de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1951, Página 10505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)