Legislação Informatizada - LEI Nº 1.391, DE 6 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.391, DE 6 DE JULHO DE 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 10.785.500,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.785.500,00 (dez milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas suplementares decorrentes da aquisição de embarcações pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata, à conta do crédito especial de que tratam a Lei nº 284, de 27 de maio de 1948, e o Decreto nº 25.253, de julho do mesmo ano.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alvaro de Souza Lima.
Horacio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1951, Página 10505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)