Legislação Informatizada - LEI Nº 1.389, DE 28 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.389, DE 28 DE JUNHO DE 1951
Prorroga a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1951, Página 9673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 45 Vol. 6 (Publicação Original)