Legislação Informatizada - LEI Nº 1.389, DE 28 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.389, DE 28 DE JUNHO DE 1951

Prorroga a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com o exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com o exterior.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1951, Página 9673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 45 Vol. 6 (Publicação Original)