Legislação Informatizada - LEI Nº 1.388-B, DE 2 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.388-B, DE 2 DE JULHO DE 1951
Autoriza a abertura, pelo Mistério da Educação e Saúde, de crédito especial para prosseguimento da Campanha Nacional contra a Tuberculose.
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.00.00,00 (vinte milhões de cruzeiros), para prosseguimento da Campanha Nacional contra a Tuberculose.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 2 de julho de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1951, Página 10105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)