Legislação Informatizada - LEI Nº 1.388-A, DE 27 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.388-A, DE 27 DE JUNHO DE 1951
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 22.400,00 para atender ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.
O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Presidente em exercício do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 22.400,20 (vinte e dois mil quatrocentos cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento das substituições que se fizeram necessárias ao funcionamento daquêle Tribunal e relativas ao período de novembro a dezembro de 1949.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 27 de junho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1951, Página 9793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 45 Vol. 6 (Publicação Original)