Legislação Informatizada - LEI Nº 1.388-A, DE 27 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.388-A, DE 27 DE JUNHO DE 1951

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 22.400,00 para atender ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Presidente em exercício do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: 
     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 22.400,20 (vinte e dois mil quatrocentos cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento das substituições que se fizeram necessárias ao funcionamento daquêle Tribunal e relativas ao período de novembro a dezembro de 1949.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 27 de junho de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1951, Página 9793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 45 Vol. 6 (Publicação Original)