Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.388-A, DE 27 DE JUNHO DE 1951
EMENTA: Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 22.400,00 para atender ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1951, Página 9793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 45 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito especial - TFR