Legislação Informatizada - LEI Nº 1.386-A, DE 19 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.386-A, DE 19 DE JUNHO DE 1951
Estende aos cargos isolados de provimento em comissão e às funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho os símbolos e valores estabelecidos na Lei n. 488, de 15 de novembro de 1948, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, PRESIDENTE em exercício do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas do Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho correspondem aos seguintes símbolos e valores mensais:
CARGOS EM COMISSÃO
| Cr$ | |
| PJ-2 ............................................................................... | 13.000,00 |
| PJ-3 ............................................................................... | 11.000,00 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Cr$ | |
| FG-3 ......................................................................................... | 1.500,00 |
| FG-4 ......................................................................................... | 1.000,00 |
| FG-5 .......................................................................................... | 800,00 |
| FG-6 ......................................................................................... | 600,00 |
| FG-7 ......................................................................................... | 400,00 |
Parágrafo único. É alterada a denominação da carreira de Escriturário para Auxiliar Judiciário.
Art. 3º Os cargos de Chefe de Seção serão providos por funcionários do quadro do Tribunal.
Art. 4º É assegurada a situação pessoal dos atuais ocupantes de cargos em comissão, providos na forma do disposto art. 6º combinado com os arts. 4º e 10 da Lei nº 409, de 25 de setembro de 1948, inclusive quanto aos vencimentos fixados no art. 1º desta lei.
Art. 5º São considerados extintos no Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho os seguintes cargos:
| 1 | - Diretor de Divisão .............................................. | PJ-3 |
| 1 | - Revisor .............................................................. | O |
| 1 | - Assistente do Presidente ..................................... | N |
| 1 | - Assistente do Direito Geral ................................. | N |
| 2 | - Redator ........................................................................ | N |
| 1 | - Taquígrafo-revisor ......................................................... | N |
| 6 | - Taquígrafo-auxiliar ......................................................... | I |
| 16 | - Servente ......................................................................... | B |
| 8 | - Oficial Judiciário ............................................................ | I |
| 10 | - Oficial Judiciário ........................................................... | H |
| 2 | - Auxiliar Judiciário .......................................................... | G |
| 2 | - Auxiliar Judiciário........................................................... | F |
| 40 | - Auxiliar Judiciário .......................................................... | E |
| 3 | - Contínuo ...................................................................... |
C |
Parágrafo único. Os cargos extintos serão suprimidos, quando vagarem, sendo que nos de carreira a supressão se efetivará, gradualmente, a partir da classe inicial.
Art. 6º É a seguinte a Tabela, a que se refere o art. 2º desta lei.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Número de Cargos | Cargos extintos | CARGOS | Símbolo | Observações |
| 1 | - | Diretor Geral .................... | PJ-2 | O cargo extinto será suprimido quando vagar. |
| 2 | 1 | Diretor de Divisão ............ | PJ-3 |
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| Número de Cargos | Cargos extintos | CARGOS | Padrão | Observações |
| 8 | - | Chefe de Seção ........................................... | O | Os cargo extintos serão suprimidos quando vagarem |
| 1 | - | Secretário do T.S.T. ................................... | O | |
| - | 1 | Revisor ....................................................... | O | |
| - | 1 | Assistente do Presidente ............................. | N | |
| - | 1 | Assistente do Diretor Geral ........................... | N | |
| 5 | 2 | Redator ....................................................... | N | |
| - | 1 | Taquígrafo-revisor ....................................... | N | |
| 1 | - | Bibliotecário ................................................ | M | |
| 11 | - | Taquígrafo ................................................... | M | |
| 1 | - | Arquivista..................................................... | L | |
| 1 | - | Almoxarife ................................................... | K | |
| 2 | - | Contabilista ................................................. | J | |
| 1 | - | Chefe da Portaria ......................................... | J | |
| - | 6 | Taquífrafo-auxiliar ....................................... | I | |
| 1 | - | Motorista .................................................... | H | |
| 10 | - | Servente ..................................................... | C | |
| - | 16 | Servente ..................................................... |
CARGOS DE CARREIRA
| Número de Cargos | Cargos extintos | CARGOS | Classes | Observações |
| 3 | - | Oficial Judiciário .......................................... | N | Os cargos |
| 5 | - | Oficial Judiciário .......................................... | M | extintos serão |
| 7 | - | Oficial Judiciário .......................................... | L | suprimidos a |
| 9 | - | Oficial Judiciário .......................................... | K | medida que |
| 11 | - | Oficial Judiciário .......................................... | J | ocorrerem vagas |
| - | 8 | Oficial Judiciário .......................................... | I | nas classes de |
| - | 10 | Oficial Judiciário .......................................... | H | menor vencimento |
| 6 | - | Auxiliar Judiciário ...................................... | I | da respectiva |
| 10 | - | Auxiliar Judiciário ...................................... | H | carreira. |
| 13 | 2 | Auxiliar Judiciário ...................................... | G | |
| 15 | 2 | Auxiliar Judiciário ...................................... | F | |
| - | 40 | Auxiliar Judiciário ....................................... | E | |
| 1 | - | Contínuo ..................................................... | H | |
| 1 | - | Contínuo ..................................................... | G | |
| 2 | - | Contínuo ..................................................... | F | |
| 3 | - | Contínuo .................................................... | E | |
| 3 | - | Contínuo ..................................................... | D | |
| - | 3 | Contínuo ..................................................... | C |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Número de funções | FUNÇÕES | Símbolos |
| 1 | Secretário do Presidente ................................................. | FG-3 |
| 1 | Secretário do Diretor Geral ............................................. | FG-4 |
| 2 | Secretário do Diretor de Divisão ....................................... | FG-6 |
| 2 | Auxiliar do Secretário do T.S.T. ...................................... | FG-6 |
| 1 | Secretário do Corregedor ................................................. | FG-6 |
| 1 | Encarregado da Revista ................................................... | FG-6 |
| 2 | Auxiliar do Presidente ...................................................... | FG-6 |
| 2 | Auxiliar do Direitor Geral ................................................. | FG-7 |
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 19 de junho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1951, Página 9505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 41 Vol. 6 (Publicação Original)