Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.386-A, DE 19 DE JUNHO DE 1951
EMENTA: Estende aos cargos isolados de provimento em comissão e às funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho os símbolos e valores estabelecidos na Lei n. 488, de 15 de novembro de 1948, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1951, Página 9505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 41 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) - Quadro de pessoal - Servidor público - Remuneração - Vencimentos - Cargo público - Cargo em comissão - Cargo efetivo - Função comissionada - Carreira pública