Legislação Informatizada - LEI Nº 1.375, DE 6 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.375, DE 6 DE JUNHO DE 1951
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para fins de urbanização, os seguintes imóveis da cidade, que são próprios federais:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para fins de urbanização, os seguintes imóveis da cidade, que são próprios federais:
| a) | o antigo quartel do 16º Batalhão de Caçadores, sito à Praça Benjamin Constant, com terreno que mede 84 metros de frente por 126 metros de fundos; |
| b) | a antiga enfermaria dêsse Batalhão, sita à praça Benjamin Constant, esquina da Rua 13 de Junho, com terreno que mede 19 metros e 10 centímetros de frente por 31 metros e 30 centímetros de fundos; |
| c) | o terreno denominado Parque Tenente Lauro, situado entre a Praça Benjamin Constant, a (Rua Dr. Joaquim Murtinho, a Travessa Senador Metello e propriedades particulares, e que mede 93 metros de frente por 118 metros e 40 centímetros de fundos. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GATÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Newton Estilac Leal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1951, Página 8737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 30 Vol. 6 (Publicação Original)