Legislação Informatizada - LEI Nº 1.375, DE 6 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.375, DE 6 DE JUNHO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para fins de urbanização, os seguintes imóveis da cidade, que são próprios federais:  
   
a) o antigo quartel do 16º Batalhão de Caçadores, sito à Praça Benjamin Constant, com terreno que mede 84 metros de frente por 126 metros de fundos;
b) a antiga enfermaria dêsse Batalhão, sita à praça Benjamin Constant, esquina da Rua 13 de Junho, com terreno que mede 19 metros e 10 centímetros de frente por 31 metros e 30 centímetros de fundos;
c) o terreno denominado Parque Tenente Lauro, situado entre a Praça Benjamin Constant, a (Rua Dr. Joaquim Murtinho, a Travessa Senador Metello e propriedades particulares, e que mede 93 metros de frente por 118 metros e 40 centímetros de fundos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GATÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Newton Estilac Leal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1951, Página 8737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 30 Vol. 6 (Publicação Original)