Legislação Informatizada - LEI Nº 1.374, DE 29 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.374, DE 29 DE MAIO DE 1951

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GATÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1951, Página 8409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)