Legislação Informatizada - LEI Nº 1.371, DE 24 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.371, DE 24 DE MAIO DE 1951

Considera de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, com sede na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, organização de âmbito nacional, com sede na Capital da República.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1951, Página 8241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)