Legislação Informatizada - LEI Nº 1.370, DE 23 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.370, DE 23 DE MAIO DE 1951
Declara de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' declarado de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense, da cidade de Palmeira dos índios, no Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1951, Página 8193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)