Legislação Informatizada - LEI Nº 1.369, DE 22 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.369, DE 22 DE MAIO DE 1951
Prorroga prazos para concessão de condecorações criadas pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agosto de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os prazos para a concessão das condecorações criadas pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agôsto de 1944, e regulados pelo Decreto nº 16.821, de 13 de outubro de 1944, são prorrogados por um ano, a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1951, Página 8161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)