Legislação Informatizada - LEI Nº 1.367, DE 12 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.367, DE 12 DE MAIO DE 1951

Faz reverter ao Exército o 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do § 4º do Art. 70 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º Reverte ao Exército Nacional, no pôsto que deveria ocupar, com direito a tôdas as vantagens e vencimentos que deixou de perceber desde a data de sua exclusão, o então 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.

      Parágrafo único. Devido ao seu precário estado de saúde é na mesma data reformado, de acôrdo com as leis em vigor.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, os necessários créditos especiais até o total de Cr$390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros).

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Renato de Almeida Guillobel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1951, Página 7569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)