Legislação Informatizada - LEI Nº 1.359, DE 25 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.359, DE 25 DE ABRIL DE 1951
Modifica a seriação de disciplinas do curso secundário estabelecida no Decreto-lei nº 4.244, de 1942.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A seriação das disciplinas do curso secundário estabelecidas nos artigos 11, 14 e 15 do Decreto-lei número 4.244, de 9 de abril 1942, fica modificada no que se refere às de História Geral e do Brasil, nos têrmos seguintes:
a) |
Curso Ginasial: 1ª série: História do Brasil. |
b) |
Curso Colegial (Clássico e Científico): 1ª série: História Geral (História antiga). |
Art. 2º O Ministro de Estado da
Educação e Saúde baixará instruções para a adaptação do novo regime aos alunos
que já tenham iniciado o curso das referidas disciplinas e aprovará os
respectivos programas a serem elaborados pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 3º A presente Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1951, Página 6593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 26 Vol. 4 (Publicação Original)