Legislação Informatizada - LEI Nº 1.359, DE 25 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.359, DE 25 DE ABRIL DE 1951

Modifica a seriação de disciplinas do curso secundário estabelecida no Decreto-lei nº 4.244, de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A seriação das disciplinas do curso secundário estabelecidas nos artigos 11, 14 e 15 do Decreto-lei número 4.244, de 9 de abril 1942, fica modificada no que se refere às de História Geral e do Brasil, nos têrmos seguintes: 

    
a)

Curso Ginasial:

1ª série: História do Brasil.
2ª série: História Geral (História da América).
3ª série: História Geral (História antiga e medieval).
4ª série: História do Brasil e História Geral (História moderna e contemporânea).

b)

Curso Colegial (Clássico e Científico):

1ª série: História Geral (História antiga).
2ª série: História do Brasil e História Geral (História medieval e moderna).
3ª série: História do Brasil e História Geral (História contemporânea).


     Art. 2º O Ministro de Estado da Educação e Saúde baixará instruções para a adaptação do novo regime aos alunos que já tenham iniciado o curso das referidas disciplinas e aprovará os respectivos programas a serem elaborados pelo Conselho Nacional de Educação.

     Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1951, Página 6593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 26 Vol. 4 (Publicação Original)