Legislação Informatizada - LEI Nº 1.358, DE 24 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.358, DE 24 DE ABRIL DE 1951
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de salário-família devido a Raul Pereira da Silva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o
crédito especial de Cr$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta cruzeiros),
destinado a atender ao pagamento do salário-família devido ao contínuo, classe
G, Raul Pereira da Silva, em relação ao seu dependente Joberval Duarte da Silva,
no período de outubro de 1947 a dezembro de 1949.
Art. 2º A presente Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1951, Página 6522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 26 Vol. 4 (Publicação Original)