Legislação Informatizada - LEI Nº 1.358, DE 24 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.358, DE 24 DE ABRIL DE 1951

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de salário-família devido a Raul Pereira da Silva.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do salário-família devido ao contínuo, classe G, Raul Pereira da Silva, em relação ao seu dependente Joberval Duarte da Silva, no período de outubro de 1947 a dezembro de 1949.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1951, Página 6522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 26 Vol. 4 (Publicação Original)