Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.354, DE 2 DE ABRIL DE 1951

EMENTA: Assegura aos médicos sanitaristas, na chefia ou direção de órgão da Saúde Pública, nos Estados, o direito de optar pelos vencimentos do cargo federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1951, Página 5017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 24 Vol. 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MÉDICO SANITARISTA - Cargo público - Opção - Vencimentos