Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.354, DE 2 DE ABRIL DE 1951
EMENTA: Assegura aos médicos sanitaristas, na chefia ou direção de órgão da Saúde Pública, nos Estados, o direito de optar pelos vencimentos do cargo federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1951, Página 5017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 24 Vol. 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MÉDICO SANITARISTA - Cargo público - Opção - Vencimentos