Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.346, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951
EMENTA: Considera anistiados os infratores das leis eleitorais revogadas pela de n° 1.164, de 24 de Julho de 1950.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1951, Página 1969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 111 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ANISTIA - Infrator - Legislação eleitoral