Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 1.344, de 9 de Fevereiro de 1951
EMENTA: Concede isenção de direitos para importação de aeronaves e materiais para aviação às empresas de navegação aérea.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1951, Página 1969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 110 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Aeronave - Material aeronáutico - Empresa de transporte aéreo
TRANSPORTE AÉREO - Funcionário civil - Militar - Desconto - Preço - Passagem
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