Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 1.344, de 9 de Fevereiro de 1951

EMENTA: Concede isenção de direitos para importação de aeronaves e materiais para aviação às empresas de navegação aérea.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1951, Página 1969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 110 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Aeronave - Material aeronáutico - Empresa de transporte aéreo
TRANSPORTE AÉREO - Funcionário civil - Militar - Desconto - Preço - Passagem