Legislação Informatizada - LEI Nº 1.343, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.343, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito de Cr$ 5.000.000,00 para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com o combate à raiva dos herbívoros em todo o território nacional.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João Cleofas.
Horácio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1951, Página 1969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 110 Vol. 1 (Publicação Original)