Legislação Informatizada - LEI Nº 1.336, DE 28 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.336, DE 28 DE JANEIRO DE 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de construção e pavimentação da rodovia de que trata o Decreto nº 26.069, de 22 de dezembro de 1948, inclusive a sua continuação até a cidade de Nova Friburgo.

     Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será entregue em duas parcelas, a primeira no exercício de 1951, a segunda no exercício de 1952.

     Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1951, Página 1522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 88 Vol. 1 (Publicação Original)