Legislação Informatizada - LEI Nº 1.335, DE 28 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.335, DE 28 DE JANEIRO DE 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para conclusão das obras do Asilo Filhas de Ana, da cidade de Cachoeira, no Estado da Bahia.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1951, Página 1522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 88 Vol. 1 (Publicação Original)