Legislação Informatizada - LEI Nº 1.331, DE 28 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.331, DE 28 DE JANEIRO DE 1951

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito especial para pagamento ao Ministro do Superior Tribunal Militar, Coriolano de Araújo Góes Filho.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 119.935,80 (cento e dezenove mil novecentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento devido ao Ministro em disponibilidade remunerada do Superior Tribunal Militar, Coriolano de Araújo Góes Filho, no exercício de 1950.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1951, Página 1521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 85 Vol. 1 (Publicação Original)