Legislação Informatizada - LEI Nº 1.328, DE 24 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.328, DE 24 DE JANEIRO DE 1951
Considera de utilidade pública a Associação Riograndense de Imprensa com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Riograndense de Imprensa, com sede em Pôrto Alegre, Estado do rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1951, Página 1242 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 82 Vol. 1 (Publicação Original)