Legislação Informatizada - LEI Nº 1.324, DE 22 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.324, DE 22 DE JANEIRO DE 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para conclusão do trecho rodoviário Itaperuna, Muriaé.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a conclusão, no corrente exercício do trecho rodoviário Itaperuna-Muriaé, da BR-32, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1951, Página 1130 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 80 Vol. 1 (Publicação Original)