Legislação Informatizada - LEI Nº 1.320, DE 20 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.320, DE 20 DE JANEIRO DE 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei.

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.825,00 (dois mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 8 de setembro a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Mário Saraiva, Professor Catedrático padrão "O" da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1951, Página 1241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 78 Vol. 1 (Publicação Original)