Legislação Informatizada - LEI Nº 1.319, DE 20 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.319, DE 20 DE JANEIRO DE 1951
Concede pensão especial à viúva de sargento falecido em conseqüência de acidente em serviço militar.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedida a Brasília Pinto Wanderley, viúva do 2º sargento do Exército, Jaime da Rocha Wanderley, falecido em conseqüência de acidente em serviço, a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, enquanto permanecer no estado de viuvez.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será levada à conta da dotação da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação III - Pensionistas Subconsignação 68 - Abono Provisório e novas pensões - 24 - Diretoria da Despesa Pública, do Anexo 18 - Ministério da Fazenda, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1949.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1951, Página 1241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 78 Vol. 1 (Publicação Original)