Legislação Informatizada - LEI Nº 1.317, DE 20 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.317, DE 20 DE JANEIRO DE 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do Crédito especial de Cr$ 93.600.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de....... Cr$ 93.600.000,00 (noventa e três milhões e seiscentos mil cruzeiros), equivalentes a US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), para regularização da despesa com o pagamento aos Estados Unidos da América do Norte da segunda prestação do total de.... US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), a que se obrigou o Govêrno brasileiro, para liquidação dos compromissos decorrentes do Acôrdo de Empréstimo, e Arrendamento, de 3 de março de 1942.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA 
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1951, Página 1241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 78 Vol. 1 (Publicação Original)