Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.315, DE 18 DE JANEIRO DE 1951
EMENTA: Manda contar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado pelo Ministro do Tribunal de Contas, Francisco José de Oliveira Viana.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1951, Página 969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TCU - Contagem - Tempo de serviço - Ministro
APOSENTADORIA - Catedrático - Faculdade - Direito - Niterói, RJ
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