Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.315, DE 18 DE JANEIRO DE 1951

EMENTA: Manda contar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado pelo Ministro do Tribunal de Contas, Francisco José de Oliveira Viana.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1951, Página 969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TCU - Contagem - Tempo de serviço - Ministro
APOSENTADORIA - Catedrático - Faculdade - Direito - Niterói, RJ