Legislação Informatizada - LEI Nº 1.309, DE 13 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.309, DE 13 DE JANEIRO DE 1951
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Medicina de Alagoas, sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado. para a sua instalação e funcionamento, o imóvel do Domínio da União, onde se aquartelou o 20º Batalhão de Caçadores.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
Pedro Calmon.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1951, Página 905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)