Legislação Informatizada - LEI Nº 1.306, DE 2 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.306, DE 2 DE JANEIRO DE 1951

Concede pensão especial de Cr$ 524,00 mensais a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de armamento, classe F, Wenceslau de Souza Pereira.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de Armamento, classe F, Wenceslau de Sousa Pereira, falecido em conseqüência de acidente, quando em serviço, a pensão especial de Cr$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro cruzeiros) mensais.

     Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei correra à, conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1951, Página 289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)