Legislação Informatizada - LEI Nº 1.303, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.303, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1950

Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo de Professor Catedrático de Física Nuclear.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde o cargo de Professor Catedrático (F. N. F. - U. B), padrão O, da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, correspondente à cadeira de Física Nuclear.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1951, Página 289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 120 Vol. 1 (Publicação Original)