Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.303, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1950
EMENTA: Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo de Professor Catedrático de Física Nuclear.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1951, Página 289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 120 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CARGO PÚBLICO - Catedrático - Física nuclear - Quadro de pessoal - Ministério da Educação e Saúde - Criação