Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.278, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1950
EMENTA: Estende aos Empregados das Estradas de Ferro da União e aos servidores das autarquias federais e paraestatais os benefícios da Lei n° 283, de 24 de maio de 1948.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1950, Página 18209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 105 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO FEDERAL - Servidor público civil - Empregado - Ferrovia - Autarquia - Extensão - Benefício - Licença especial