Legislação Informatizada - LEI Nº 1.261, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.261, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950

Autoriza a abertura de crédito especial, ao Congresso Nacional, para ocorrer ao pagamento das despesas com as obras de pavimentação das ruas do Jardim do Palácio Monroe.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' a Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento das despesas com as obras de pavimentação das ruas do Jardim do Palácio Monroe.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 5 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1950, Página 17542 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 89 Vol. 7 (Publicação Original)